Os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Lauro de Freitas amanheceram, nesta quarta-feira (4), sem transporte escolar. Segundo informações recebidas pelo Portal Política na Mídia a empresa está sem receber a 3 meses e o Sindicato da categoria decretou greve e parou as atividades por falta de pagamento dos salários e tickets de alimentação dos funcionários.

A empresa atende as 81 escolas do município e cerca de 25 mil alunos diariamente. “É um verdadeiro absurdo, meu filho foi para os ponto as 6h30 e voltou para casa às 8h porque o ônibus não passou”, relata Sônia Maria, mãe de aluno da escola Municipal Vida Nova.
Em nota oficial a administração pública informou que a empresa Avanço Transportes, contratada na gestão passada para a prestação deste serviço, vem recebendo regularmente os pagamentos por parte da prefeitura. Portanto, eventuais suspensões ou irregularidades na execução do serviço não decorrem de inadimplência por parte do município.
O transporte escolar gratuito para os alunos da escola pública é garantido por lei.
Principais legislações sobre transporte escolar
1. Constituição Federal de 1988
Estabelece, no artigo 208, que é dever do Estado garantir o acesso à educação básica obrigatória e gratuita, incluindo o fornecimento de transporte escolar para assegurar esse direito.
2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)
A LDB determina que os Estados e Municípios são responsáveis por oferecer transporte escolar aos alunos das redes estadual e municipal, respectivamente.
3. Lei nº 10.709/2003
Acrescenta dispositivos à LDB, reforçando a incumbência dos Estados e Municípios em assumir o transporte escolar dos alunos de suas respectivas redes de ensino.