Governo anunciou o aumento da faixa de isenção para contemplar quem ganha dois salários mínimos; entidades se posicionam com ressalvas.
Conforme anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última semana de janeiro, a tabela do Importo de Renda para Pessoa Física (IRPF) foi reajustada para isentar quem ganha até dois salários mínimos. A oficialização ocorreu por meio da publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024 na noite de terça-feira, 6, no Diário Oficial da União (DOU).
Sem o reajuste na tabela, quem ganha dois salários mínimos (R$ 2.824) passou a ter recolhido mensalmente o IR neste ano, o equivalente a R$ 13,80. Isso porque a faixa de isenção contemplava o valor de dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640), que era de R$ 1.320. Como em 2024 o salário mínimo passou a ser de R$ 1.412, quem ganha dois salários mínimos (R$ 2.824) ultrapassava a faixa de isenção e estava sendo tributado.
Com a nova tabela, que entrou em vigor a partir da publicação da MP, 1,1 milhão de pessoas, segundo o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) deixaram de pagar o imposto. No total, atualmente, 15,8 milhões de pessoas ficam isentas do IRPF.
Como funciona o Imposto de Renda?
No ano passado, foi criado pelo governo o “desconto simplificado”. Esse desconto nada mais é do que um dispositivo para “reduzir” a renda bruta mensal que uma pessoa ganha e enquadrá-la nas faixas de tributação da tabela. Até o momento, esse desconto era de R$ 528. Com a medida anunciada pelo presidente, o desconto aumentou para R$ 564,80.
Na prática, funciona assim: se uma pessoa tem renda bruta mensal de R$ 3.000, é subtraído o desconto de R$ 564,80 deste valor para chegar no que o governo chama de “renda tributável”. Sendo assim, quem ganha R$ 3.000 têm uma renda tributável de R$ 2.435,20 e se encaixa na segunda faixa da tabela, com uma tributação de 7,5%.
Já para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824, é aplicado o desconto de R$ 564,80, fazendo a renda tributável da pessoa ser de R$ 2.259,20, exatamente o valor máximo para ter a isenção do Imposto de Renda.
Entretanto, há um outro cálculo para beneficiar os contribuintes em relação a outros descontos, como o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse imposto também é retido na fonte, ou seja, descontado dos pagamentos aos trabalhadores. Caso o valor do INSS seja superior ao desconto simplificado do governo, o cálculo desconta esse valor do INSS ao invés dos atuais R$ 564,80. O mesmo é válido para outros descontos que podem ser aplicados.
Feito este passo para entender qual faixa da tabela aquela renda se enquadra, o cálculo seguinte é o do Imposto de Renda propriamente: renda tributável x alíquota daquela faixa – parcela a deduzir = Imposto de Renda que será descontado na folha de pagamento. Essa “parcela a deduzir”, por sua vez, trata-se de um outro cálculo que, para simplificar, o governo já disponibiliza quais são os valores de dedução de cada faixa. Confira a nova tabela vigente:
Renda tributável | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.559,20 | 0% | R$ 0 |
De R$ 2.559,21 até R$ 2.826,85 | 7,50% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,86 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,69 | 27,50% | R$ 896,00 |