As ações na Justiça do Trabalho por burnout cresceram 14,5% nos primeiros quatro meses de 2025 ante o mesmo período do ano passado, segundo levantamento do escritório Trench Rossi Watanabe exclusivo para a reportagem.
Os dados mostram que, de janeiro a abril de 2024, foram distribuídos 4.585 novos processos. Já no mesmo período deste ano, o volume subiu para 5.248. Os pedidos de indenização somam um passivo de R$ 3,75 bilhões para as empresas, com valor médio de R$ 368,9 mil por ação.
O burnout é um esgotamento profissional crônico, como consequência do excesso de trabalho altamente desgastante.
A doença foi reconhecida como ocupacional pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em 2022, passando a fazer parte da CID (Classificação Internacional de Doenças) sob o código 11.
No Brasil, o governo inclui o burnout na lista das que garantem afastamento do trabalho, com pagamento de auxílio-doença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) —para quem contribui com a Previdência—, e pelos regimes próprios de previdência de estados, municípios e do Distrito Federal.
A advogada Leticia Ribeiro, líder da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, afirma que o número de ações por burnout saltou no ano de 2024, como consequência das mudanças no trabalho trazidas após a pandemia de Covid-19, quando, no confinamento, perdeu-se o limite entre o profissional e o privado. “A verdade é que, com a pandemia, a gente passou a ‘dormir no trabalho’, e isso teve consequências, que culminaram em adoecimento e uma alta de ações na Justiça do Trabalho, e vemos que essa tendência continua”, diz Leticia.
O levantamento do escritório mostra que, durante todo o ano de 2024, foram distribuídas 16.670 novas ações sobre burnout, quase 22 vezes mais do que há dez anos, em 2014, quando foram 771 novos processos do tipo, em um momento em que a síndrome ainda não era tratada como doença ocupacional, mas como “fenômeno ligado ao trabalho”.
