A Prefeitura de Lauro de Freitas, sob a gestão de Débora Regis (União Brasil), planeja abastecer suas secretarias municipais com um robusto estoque de café e açúcar, adquirindo 44.500 pacotes de café de alta qualidade e açúcar em 2025, via pregão eletrônico para atender secretarias.

De acordo com o edital do Pregão Eletrônico nº 004/2025, a administração municipal de Lauro de Freitas destinará até R$ 757.723,25 para adquirir 44.500 pacotes de 250g de café torrado e moído, tipo intenso, com selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), e açúcar, totalizando 11.125 kg de café.
O processo, conduzido pela Secretaria Municipal de Administração (SECAD) e homologado em abril de 2025, levanta debates sobre a escala do investimento em um município com desafios financeiros e demandas por infraestrutura.
O Pregão Eletrônico nº 004/2025, registrado no Processo Administrativo nº 00847/2025, foi realizado em 29/04/2025 às 14h (horário de Brasília), sob a condução da pregoeira Erivana Braga de Souza, conforme o edital publicado no Portal da Transparência.
O objeto da licitação é o Registro de Preços para fornecimento sob demanda de gêneros alimentícios (café e açúcar) por 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, nos termos do Art. 84 da Lei nº 14.133/2021. A entrega dos produtos, conforme especificado, ocorrerá em até dois dias após o recebimento da ordem de fornecimento, no almoxarifado da SECAD, localizado na Avenida Brigadeiro Alberto de Costa, nº 756, Aracui, ou em outro local indicado.
O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa, conforme a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O edital exige padrões rigorosos de qualidade. Para o café (Item 2), os pacotes devem conter café torrado e moído, tipo intenso, com no máximo 1% de impurezas, conforme a Portaria SDA nº 570/2022, e selo de pureza da ABIC.
A licitante deve apresentar laudo de análise emitido por laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura (MAPA), Ministério da Saúde (ANVISA), ou ABIC, com validade de até 12 meses, além de ficha técnica e rotulagem nutricional detalhando composição, lote, datas de fabricação e validade, e condições de armazenamento.
Para o açúcar (Item 1), é exigido laudo microbiológico, conforme a Instrução Normativa nº 161/2022, e embalagem livre de materiais não higiênicos, como papelão ou plásticos reciclados. Amostras de ambos os itens devem ser entregues em até três dias após convocação, para análise pela SECAD, que emitirá um Relatório Técnico em até três dias úteis.
Embora o edital não separe os custos exatos de café e açúcar, O Bahia Post apurou que o café, com 44.500 pacotes, representa a maior parte do volume, sugerindo que a maior fatia do orçamento de R$ 757.723,25 é destinada a esse item.
Estimativas indicam que cada pacote de café custa cerca de R$ 13,50, valor compatível com produtos premium, mas elevado para uma aquisição pública em grande escala.
A ata de registro de preços permite flexibilidade, com entregas sob demanda, e pode ser utilizada por outras unidades públicas do município, ampliando seu alcance.
A aquisição ocorre em um contexto financeiro delicado. Em janeiro de 2025, a prefeitura declarou estado de calamidade financeira (Decreto nº 5.432/2025), citando dívidas herdadas de R$ 150 milhões e pendências previdenciárias de R$ 50 milhões. A gestão de Débora Regis, empossada em 01/01/2025, suspendeu eventos culturais, como o São João, para priorizar saúde e infraestrutura.
Lauro de Freitas, com 205 mil habitantes (IBGE, 2024), enfrenta problemas como alagamentos em bairros como Itinga, evidenciados pelas chuvas de 02/05/2025, que inundaram vias como a Avenida Luiz Tarquínio Pontes.
Nesse cenário, o gasto de R$ 757 mil com café e açúcar gera críticas. “Café de qualidade é bem-vindo, mas com ruas alagadas e postos de saúde lotados, parece uma prioridade equivocada”, disse um servidor anônimo.
A entrega sob demanda minimiza desperdícios, e a exigência de laudos garante segurança alimentar. O processo licitatório seguiu a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 5.444/2025, com ampla concorrência e exigências técnicas detalhadas.
Licitantes devem apresentar habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica (com atestado de fornecimento anterior) e econômico-financeira (como certidão negativa de falência). Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento favorecido, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.